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Se chegamos até aqui, foi através de empresas como a sua, que acreditam em nosso projeto!

Não há braçadas que aguentem levar um projeto social de forma solitária.  Contribua para transformação de vidas de crianças e jovens por meio de leis de incentivo, verba direta ou doação.

Os projetos podem ser personalizados e elaborados em conjunto para agregar valor às estratégias do patrocinador.

Lei Incentivo ao Esporte tem o intuito de promover o desenvolvimento do esporte  utilizando incentivos fiscais.

Inscreva sua empresa através do link abaixo:

CARTA DE INCENTIVO AO ESPORTE MUNICIPAL

Permite que pessoas físicas e jurídicas invistam em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte, com parte do valor que pagariam de Imposto de Renda, sem nenhum custo adicional. As empresas tributadas pelo lucro real podem investir até 2% do IR devido e pessoas físicas 7%.

  • LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE – Lei 11.438/2006

  • FUMCAD (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) – Lei nº 8.069

  • CONDECA (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo) – Lei nº 8074

Permite que pessoas jurídicas contribuintes do ICMS invistam até 3% do seu imposto devido, obtendo o abatimento de 100% do valor, sem nenhum custo adicional.

  • LEI PAULISTA DE INCENTIVO AO ESPORTE – Lei 13.918/09

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